Cerimônia de transmissão de cargo do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no auditório de MME. “Não vamos esquecer Brumadinho”. Agradecimento ao presidente Lula pela confiança, desafio e responsabilidade.
O governo alterou a estrutura organizacional do Ministério de Minas e Energia, para acomodar a transição energética na antiga Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético. O órgão passa a se chamar Secretaria de Planejamento e Transição Energética e terá um departamento voltado exclusivamente para o tema.
A mudança foi feita pelo Decreto 11.350, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de dezembro.
A transição foi um dos temas destacados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu discurso de posse no ultimo domingo, 1º de janeiro. Lula falou da importância da transição para uma economia descarbonizada e das fontes renováveis no processo de combate às mudanças climáticas.
O decreto presidencial publicado ontem traz também o quadro dos Cargos em Comissão (CCE) e das Funções de Confiança (FCE) do ministério. O ato determina o remanejamento de 370 cargos e funções da Secretaria de Gestão do antigo Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia.
O Diário Oficial também traz o Decreto 11.349 , que remaneja 309 cargos e funções para o Ministério Meio Ambiente.
Conama
Um outra medida do chamado de revogaço, assinada pelo presidente Lula, determina a adoção de providências pela Casa Civil e o MMA para reverter o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, promovido durante o governo Bolsonaro.
O objetivo é elaborar uma nova regulamentação para o órgao no prazo de 45 dias. voltando a garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais, discutidas no conselho.
O despacho do presidente orienta os ministros das duas pastas a reverem o teor do Decreto 11.018, de 30 de março de 2022, “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama” e cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 623.
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