Medida entra em vigor a partir de 8 de janeiro haja vista que o limite anterior não mitigou os riscos de danos nas vias urbanas da cidade
O Poder Executivo de Timóteo editou no dia último dia 19 um novo Decreto (nº 5.888) que altera o decreto nº 5.836, de 27 de setembro deste ano, que dispõe sobre a vedação do tráfego de veículos pesados na avenida Acesita nos trechos compreendidos nos bairros Ana Rita, Centro Sul, Bela Vista e São José.
O decreto anterior limitava o fluxo de veículos de carga com peso bruto total acima de 45 toneladas. A partir do novo decreto a carga limite para circular nos locais mencionados passa a ser de 23 toneladas, com no máximo 3 eixos. A alteração proposta tem validade a partir de 8 de janeiro de 2024, data a partir do qual poderão ser lavradas autuações por descumprimento do que estabelece decreto.
Após a conclusão das obras de pavimentação da rodovia MG-760 que interliga as BR-381 e BR-262, o tráfego de veículos pesados, sobretudo os articulados, longos e com excesso lateral, sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo. E esse fluxo de veículos pesados tem impactado negativamente a malha viária do Município que não foi dimensionada para receber essa demanda, especialmente na avenida Acesita.
O Executivo Municipal justificou informando que as medidas de mitigação de danos adotada por meio do decreto anterior não foram suficientes para reduzir os riscos existentes, daí a necessidade de reduzir o tráfego de carga transportada por veículos pesados vedando a circulação para transporte acima de 23 toneladas e veículos de menor porte.
O Decreto determina ainda que a Subsecretaria de Mobilidade Urbana comunique a alteração junto as empresas de logística e grandes contratantes de transporte da região sobre a alteração no peso de carga transportada.